REQUERIMENTO.
EXCELENTÍSSIMO JAIR LIRA SOARES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA/AL.
“O SINTEAL- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO, Núcleo Municipal de Lagoa da Canoa-al, vem à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 5.º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, bem como nas demais cominações legais aplicáveis à espécie, REQUERER a imediata aplicação do disposto no art. 2º, parágrafo 4º, da Lei número 11.738/08, para que nossos trabalhadores passem a exercer o direito de compor suas jornadas de trabalho com o desempenho de 1/3 (um terço) da carga horária em atividades fora da sala de aula.
Renovamos nosso compromisso e empenho na luta por uma educação pública de qualidade e informamos que tanto a regional representados pelos professores Oliveira e Cristiano, como a regional; com endereço : Praça Antônio Ribeiro, nº 16. Centro. CEP- 57.300-000.Telefone: (82) 3522 1324, E-Arapiraca@sinteal.org.br Estão aguardando contato.
Saudações sindicais.
Sinteal- Núcleo Municipal de Lagoa da Canoa-AL
“O SINTEAL- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO, Núcleo Municipal de Lagoa da Canoa-al, vem à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 5.º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, bem como nas demais cominações legais aplicáveis à espécie, REQUERER a imediata aplicação do disposto no art. 2º, parágrafo 4º, da Lei número 11.738/08, para que nossos trabalhadores passem a exercer o direito de compor suas jornadas de trabalho com o desempenho de 1/3 (um terço) da carga horária em atividades fora da sala de aula.
Renovamos nosso compromisso e empenho na luta por uma educação pública de qualidade e informamos que tanto a regional representados pelos professores Oliveira e Cristiano, como a regional; com endereço : Praça Antônio Ribeiro, nº 16. Centro. CEP- 57.300-000.Telefone: (82) 3522 1324, E-Arapiraca@sinteal.org.br Estão aguardando contato.
Saudações sindicais.
Sinteal- Núcleo Municipal de Lagoa da Canoa-AL
José de oliveira Filho.
REQUERIMENTO.
EXCELENTÍSSIMO JAIR LIRA SOARES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA/AL.
JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro,solteiro, residente em Lagoa da Canoa, portador de RG nº1438283 e CPF nº95872256434, Professor,Funcionário Público Municipal, com matrícula nº 02389-1, vem à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 5.º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, bem como nas demais cominações legais aplicáveis à espécie, REQUERER a imediata aplicação do disposto no art. 2º, parágrafo 4º, da Lei número 11.738/08, para que nossos trabalhadores passem a exercer o direito de compor suas jornadas de trabalho com o desempenho de 1/3 (um terço) da carga horária em atividades fora da sala de aula.
Renovo meu compromisso e empenho na luta por uma educação pública de qualidade.Informo que estou no horário matutino na Escola Governador Luiz Cavalcante (em frente a prefeitura).
Saudações.
JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro,solteiro, residente em Lagoa da Canoa, portador de RG nº1438283 e CPF nº95872256434, Professor,Funcionário Público Municipal, com matrícula nº 02389-1, vem à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 5.º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, bem como nas demais cominações legais aplicáveis à espécie, REQUERER a imediata aplicação do disposto no art. 2º, parágrafo 4º, da Lei número 11.738/08, para que nossos trabalhadores passem a exercer o direito de compor suas jornadas de trabalho com o desempenho de 1/3 (um terço) da carga horária em atividades fora da sala de aula.
Renovo meu compromisso e empenho na luta por uma educação pública de qualidade.Informo que estou no horário matutino na Escola Governador Luiz Cavalcante (em frente a prefeitura).
Saudações.
José de oliveira Filho.
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